CLÁUSULAS ESPECIAIS QUE NÃO PODE FALTAR NO SEU CONTRATO.
- patrick wiliam
- 8 de fev.
- 2 min de leitura
Ao celebrar um contrato, seja ele de locação, prestação de serviços, compra e venda ou qualquer outro, é crucial que você se certifique de que seus interesses estejam protegidos. As cláusulas contratuais são as ferramentas que garantem essa proteção, e dentre elas, as cláusulas especiais desempenham um papel fundamental.
As cláusulas especiais são disposições específicas que, embora não sejam obrigatórias, podem ser incluídas em um contrato para detalhar ou modificar algum aspecto importante da relação jurídica estabelecida entre as partes. Elas servem para prevenir problemas futuros, adaptar o contrato a situações específicas e garantir que todas as expectativas sejam atendidas.

É de suma importância no momento em que estamos elaborando um contrato seja ele qual for, é necessário utilizar cláusulas que possa te dar auxilio em cada fase da realização do negócio. Cláusulas é essa que deixará o seu contrato ainda mais específico, claro e dentro dos requisitos necessário para sua vigência. Vejamos:
CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO: É responsável por estabelecer um método eficaz de notificação entre ás partes. Esse método precisa ser acessível para que ambas tenham acesso. Diante disso é necessário estabelecer os meios que serão utilizados, como por exemplo: Email, notificação através de cartas ou até mesmo o whatsapp.
CLÁUSULA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: É responsável por regular cessão de direitos e obrigações das partes no contratos a ser celebrado. Com isso será estabelecido entre as partes o que é proibido, ou permitido e como irá funcionar o
CLÁUSULA SOBRE OS EFEITOS VINCULANTES: É responsável por determinar quem estará vinculado ao contrato. Ou seja, Terceiros, herdeiros, sucessores, etc.
CLÁUSULA DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO: É responsável por determinar que qualquer alteração a ser feita no contrato, só será realizado mediante a um documento assinado por todas as partes. como exemplo o Aditivo, testamento, etc.
CLÁUSULA DE ACORDO INTEGRAL: É responsável por alertar que todos os acordos e entendimentos entre as partes em relação ao objeto daquele contrato, estão nele regulado, ficando revogado qualquer negociação anterior que não tenha sido devidamente refletiva
no contrato.
CLÁUSULA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COM EXECUÇÃO ESPECÍFICA: É responsável por descrever as obrigações assumidas pelas partes, que comportam execução específica, ou seja, o descumprimento da obrigação não se resolve automaticamente em perdas e danos. A parte pode obrigar a outra ao cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA DE LEI APLICÁVEL: É responsável por orientar qual legislação é mais favorável para celebrar o contrato. Neste caso específico é mais comum utilizar essa Cláusula em contratos feitos com partes estrangeiras, pois é necessário definir a lei que será aplicada em suas fases.

É de muita importância especificar em seu contrato cada cláusula, pois esse processo facilitará para compreensão dos deveres e obrigação das partes, prevenindo até mesmo algumas consequência que poderá ocorrer durante as fases do contrato.




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